Planos Collor I e II
Atenção poupadores e detentores de conta do FGTS:
Se você tinha saldo nestas contas, com data na 1ª quinzena de abril de 1990 ou fevereiro de 1991, você tem dinheiro a receber, referente à diferença de correção monetária que não foi paga pelos bancos..
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G E R A L
A Justiça e o FIES
Cuidado para não ser mais prejudicado ainda, ao tentar mudar o contrato do FIES na Justiça.
Informe-se aqui!
D E S T A Q U E S
LEILÃO NO SFH
CONSTRUTORA I
CONSTRUTORA II
FALSOS LAUDOS
ATO CRIMINOSO
CARTÃO E CHEQUE
SALDO RESIDUAL -SFH
TAB. PRICE x SAC (RE)
Em agosto estarão liberadas as áreas do ADVOGADO e do ASSOCIADO.
SAIBA MAIS
Não assine um contrato se houver a simples menção à Lei 9.514/97.
Trata-se de uma armadilha pior do que a que se transformou o Sistema Financeiro da habitação na mão dos bancos comerciais.
TAB. PRICE x PES/CP
Faça valer seus direitos.
O IMDEC está oferecendo seus conhecimentos em laudos e peças técnicas, também aos não associados, pelo mesmo valor cobrado deles. Porém, só até 31 de julho!
Não perca esta oportunidade! Envie seus documentos e consulte a tabela de preços, clicando aqui.
A encomenda de laudos e de peças técnicas, para sua ação judicial, deverão ser feitas através do envio dos documentos necessários, para o endereço que consta no rodapé desta página.
Estando concluídos, você será informado, por e-mail ou por telefone, para efetuar o pagamento que deve ser efetuado através de depósito identificado.
O Instituto exerce a função, social, de fiscal da contratação financeira e da fiel execução do contrato, analisando suas cláusulas e o método utilizado, para que não ofendam às leis, prejudicando o financiado.
Estudos técnicos e jurídicos comprovam que os valores apresentados como devidos, às construtoras, ao SFH e ao FIES, por exemplo, são produzidos através de métodos maliciosos e ilegais, que visam apenas aumentar ou criar lucro a qualquer custo, ainda que em área social.
O IMDEC tem um pensamento inovador, já consagrado nos Tribunais brasileiros, voltado para o cumprimento do contrato em respeito à legislação específica à qual esteja vinculado. CLIQUE AQUI e saiba mais...
** SOCIAL **
FORAM LIBERADOS TODOS OS TRABALHOS TÉCNICOS E PERICIAIS, ATÉ 31 DE JULHO.
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Associando-se ao IMDEC, você terá a maior e melhor assessoria técnica e jurídica em contratos financeiros, através de seu próprio advogado ou de um de nossos Parceiros, a custos acessíveis e subsidiados pelas mensalidades que são de apenas R$ 30,00 mensais.
Se você já tem um processo judicial, também pode se associar e garantir o suporte técnico e pericial, necessário para obter bons resultados na ação.
Se você teve seu imóvel vendido nos feirões da CEF e recebeu carta para desocupar o imóvel, entre em contato imediatamente.
Consulte as páginas do site e obtenha o conhecimento necessário para ingressar em Juízo e resolver, de verdade, as questões relacionadas com qualquer contratação financeira. Não se arrisque ou se deixe levar por ilusões e promessas infundadas.
Consulte quem sabe e tem experiência adquirida em anos de pesquisa e luta.
Decreto Lei 70/66
Os estudos sobre o Decreto Lei 70/66, principalmente dos artigos 31 a 38, que já foram considerados, pela Justiça, inconstitucionais há pouco tempo, revelam que a venda de imóveis em feirões é ilegal e só tem por objetivo burlar a própria Lei executiva.
Sendo mutuário e chamado para renegociar o saldo devedor residual do seu contrato da casa própria, não assuma nova dívida sem antes consultar um advogado.
FIQUE ATENTO!
O Instituto trabalha para que todas as contratações financeiras sejam justas.
Atenção Senhores Advogados do estado do Rio de Janeiro. Várias consultas ao Instituto revelam a necessidade de parceiros nas cidades do Rio, Niterói, Campos, Resende etc... Entrem em contato e participem desta equipe vitoriosa.
Informações de mutuários do FIES, nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, dão conta de que a CEF está ingressando em Juízo com ação monitória, para fazer valer seus atos espúrios e até mesmo tomar imóveis dos fiadores.
Se for o seu caso, entre em contato imediatamente!
Última atualização: 30/06/2009