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Caixa de texto: A fantástica produção de lucros financeiros conta, também, com a esperteza na hora de arredondar valores de centavos que, insignificantes para o consumidor isolado, propicia altos valores a quem administra milhões de transações.

Existem normas para estes arredondamentos e devem ser aplicadas sem interesses ou desvios para que cumpra fielmente a relação entre direitos e deveres das partes envolvidas.

Para melhor esclarecer, veja como deve ser o cálculo das frações de centavos:

Em qualquer cálculo, seja a débito ou a crédito, estas frações de centavos (como aquelas do Dólar) são consideradas:

- Do zero até 49 (de R$ 1,0000 a R$ 1,0049) permanece valendo o valor R$ 1,00
- Do 51 ao 99 (de R$ 1,0051 a R$ 1,0099) o valor considerado será R$ 1,01

Caso a fração seja equivalente exatamente a 50, ou seja R$ 1,0050, o arredondamento deve considerar o número anterior, mantendo o número par (neste caso zero), permanecendo o valor em R$ 1,00.

Caso o valor seja R$ 1,0150 o arredondamento deve prestigiar o número par acima do anterior, ou seja, 2. Assim, o valor R$ 1,0150 será arredondado para R$ 1,02.

Os agentes financeiros tem por norma arredondar estas frações de centavos segundo o que lhes convém, ou seja, possibilitando lucros.

Com algumas averiguações é possível comprovar que:

Quando se trata de receber valores, os agentes financeiros “esquecem” destas regras de arredondamento e sempre exigem o valor acima, ou seja, ainda que seja R$ 1,0001, você pagará R$ 1,01.

Quando se trata de pagar valores ou devolver troco, o valor apresentado será sempre o reduzido, ou seja, se você for receber o valor R$ 1,0099, receberá apenas R$ 1,00.

Este método propicia aos agentes financeiros alguns milhões durante o ano. Mas, infelizmente, esta informação serve apenas para mostrar como a matemática financeira é manuseada pelo interesse desmedido de ganhos cada vez maiores.