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Caixa de texto: Estamos vivenciando mais uma tentativa de prejudicar o mutuário que está discutindo o valor da dívida do seu financiamento da casa própria na justiça.

Trata-se da venda ou transferência do crédito existente em função da contratação, para um terceiro que compra e se apresenta como o comprador do imóvel.

Não há qualquer procedência nesta afirmação porque o crédito, que pode ser vendido ou transferido desde quando haja cláusula contratual que permita tal transação, não da direito ao comprador de se dizer proprietário do imóvel. Até porque este crédito não equivale ao valor do imóvel e sim do débito ainda existente na época da venda.

Ainda mais que a dívida está em discussão, ou seja, não é conhecida a existência ou não da dívida e, se houver qualquer valor devido, pode não ser aquele pelo qual o comprador pagou e quer receber.

Nestes casos, informe seu advogado e requeira no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade a Certidão de Registro. Nela você encontrará todas as informações necessárias sobre a transação e o valor que o comprador pagou.

Na verdade, os compradores nem sempre registram esta compra, ou seja, pode se tratar apenas de uma tentativa de amedrontar o mutuário e conseguir altos lucros com esta coação desmedida.

Diante de qualquer ameaça desta natureza, o melhor é aguardar uma execução por parte deste comprador e, juntamente com os Embargos, mover ação de Reconvenção para exigir indenização.

Fique atento.