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Caixa de texto: O financiamento através da carteira hipotecária é considerado um empréstimo pessoal comum e, portanto, não se sujeita às normas do SFH ou do SFI, sendo regido pela legislação comum, ou seja, o Código Civil Brasileiro e o contrato.
Os recursos disponibilizados pelos agentes financeiros nestas contratações não guardam qualquer relação com depósitos em caderneta de poupança ou FGTS, como no caso do SFH e o Minha Casa Minha Vida, o que lhes dá autonomia para impor condições e cláusulas geralmente não admitidas naqueles sistemas. Tampouco existe qualquer garantia de quitação de saldo residual, se existir, ou ainda qualquer espécie de seguro contra uma inadimplência forçada por desemprego ou perda de renda.
A carteira hipotecária é, na verdade, destinada ao público de maior renda e para financiamento de imóveis, residenciais ou comerciais, de alto valor.
Nesta modalidade de financiamento, assim como nos demais, o imóvel é a garantia do empréstimo e, para satisfazê-la, o credor pode se valer da execução extrajudicial, da execução judicial com base na Lei 5.741 de 1 de dezembro de 1971, se constarem (como normalmente consta) do contrato, ou ainda, pela execução do título nos moldes do Código de Processo Civil conforme as disposições da Lei 11.382 de 6 de dezembro de 2001.
As principais características são:
O reajustamento das prestações e do saldo devedor não mantém relação com renda ou salário, ou seja, tanto o saldo devedor quanto as prestações serão reajustados pelo índice contratado, que normalmente é a TR aplicada mensalmente;
A taxa de juros é negociada livremente e nem sempre se limita aos 12% ao ano como é comum nos contratos celebrados diretamente com as construtoras.
O cuidado de se financiar um imóvel através da carteira hipotecária é o de se garantir contra eventuais dificuldades financeiras no curso da contratação.
Assim como qualquer operação financeira sem cunho social, essa tem altos riscos por se tratar de contrato de longo prazo e de impossível negociação administrativa e até mesmo judicial após a inadimplência de mais de três prestações.
Assim, contratado nessa modalidade, aconselha-se ter uma poupança extra, com depósitos equivalentes a, no mínimo, seis prestações, para se proteger de eventuais impossibilidades financeiras e, mesmo assim, deve-se ter em mente que o banco poderá exigir, após três meses de inadimplência, o valor total do contrato.
Negocie os juros na hora de assinar o contrato. Os agentes financeiros cobram, geralmente, taxas muito superiores àquelas praticadas nos demais financiamentos imobiliários, baseando-se normalmente na renda do candidato, ou seja, quanto maior a renda comprovada maior a taxa de juros.
Logo, pesquise bem antes de firmar o contrato e apresente uma renda suficiente para ter aprovada a transação, porém, não exponha uma renda muito alta pois será prejudicado pelos altos juros.