Caixa de texto:
Caixa de texto: O Plano Collor II é o resultado da Lei 8.177 de 1991, ao extinguir o BTNF, que era o índice oficial para reajuste das cadernetas de poupança, e substituí-lo pela TRD (Taxa Referencial Diária).
Esta alteração entrou em vigor em 1º de fevereiro de 1991, ou seja, a partir dali seria utilizado o novo índice que foi fixado, inicialmente, em 7%.
Ocorre que a poupança é sempre corrigida pelo índice do mês anterior. Logo, naquele mês de fevereiro deveria ser utilizado o índice de janeiro que era o BTNF e cujo percentual foi de 21,87%.
Desta forma, dependendo da data base da conta, houve perdas de até 14,87%.
Para saber se você perdeu dinheiro nesta época, faça você mesmo o cálculo inicial e compare com nosso exemplo. Veja abaixo:
Saldo em janeiro 1991 = 100.000,00
Juros em fevereiro = 500,00 (correto por corresponder a 0,5% - meio por cento - de 100.000,00)
Correção monetária em fevereiro = 7.000,00 (errado por corresponder a 7% (sete por cento) de 100.000,00). O cálculo do percentual é feito pela divisão do valor da correção monetária pelo saldo anterior, ou seja, 7.000,00 ÷ 100.000,00 = 0,07 (7%).
Neste caso, o valor correto da correção monetária deve ser 21.870,00, ou seja, há uma perda de Cr$ 14.870,00 (moeda da época era Cruzeiro). 21.870,00 - 7.000,00 = 14.870,00
Este valor, atualizado até dezembro de 2010, com juros mensais de 0,5%, corresponde, em Reais, R$ 530,00.
Utilizando este exemplo, por  simples regra de Três é possível ter uma noção do quanto você teria direito. 
Exemplo: 
Conhecendo o valor da diferença
saldo em janeiro = 324.000,00 e teve correção de 48.600,00.
48.600,00 ÷ 324.000,00 = 0,15 (15%)
Sabendo que o índice correto é de 21,87%, há perdas de 6,87% (21,87% - 15,00% = 6,87%)
Daí que a perda corresponde a Cr$ 22.258,80 (6,87% de 324.000,00).
Regra de três                                   
Cr$ 14.870,00 = R$ 530,00, logo,
Cr$ 22.258,80 =         ???
Fazendo a conta
22.258,80 x 530,00 = 11.797.164,00
11.797.164,00 ÷ 14.870,00 = 793,35
Desta forma, o valor aproximado da diferença que você teria direito é de R$ 793,35 (base dezembro de 2010).
Evidente que estes cálculos devem ser pormenorizados e elaborados em forma de laudo que demonstre a evolução do dinheiro daquela data até hoje, mês a mês.
Estes cálculos, a partir de fevereiro de 2011 só são efetuados para liquidação de sentenças de processos iniciados antes da prescrição do direito, pois, não é possível após esta data entrar com a ação.