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Caixa de texto: É preciso urgência e rapidez porque como não é possível qualquer acordo com os bancos, depois de iniciado o processo de execução extrajudicial (porque eles querem receber tudo à vista), você deve contratar um advogado para discutir o débito na justiça e, enquanto tramita a ação, guarde o máximo de dinheiro que puder, já que, o que resolve mesmo o problema é o pagamento das prestações devidas, após saber exatamente qual é o débito correto.

Esta discussão, antes ou após a arrematação do imóvel pelo banco ou por terceiros, se da através de ação de anulação de ato jurídico, em que serão discutidos o cumprimento integral da lei expropriatória, ou seja, o Decreto Lei 70/66, o cumprimento das cláusulas contratuais e a execução propriamente dita.

Esta ação deve ser precedida de uma medida cautelar que possibilite o pagamento judicial das prestações devidas e impeça os leilões extrajudiciais ou, se já ocorridos, garanta a posse do móvel até solucionada a questão posta em discussão para anular a execução.

No processo principal, que deve ser proposto em 30 dias da medida cautelar, atendida ou não, é necessário provar que o banco não cumpriu com as cláusulas contratuais, se for o caso, pois, hoje, com as novas formas de contratação dentro do Sistema Financeiro da Habitação, SAC, SACRE ou qualquer outro sistema desvinculado dos salários isto é muito difícil ocorrer.

Passa-se, então, à discussão sobre o fiel cumprimento da própria lei, ou seja, dos Artigos 31 a 38 do DL 70/66.

Neste aspecto existe a omissão de documento necessário e obrigatório, que é a planilha pormenorizada do débito executado.

Logo, o primeiro pedido ao juiz da causa é para que obrigue o banco a apresentar, junto com a contestação, este documento que é a base de qualquer execução de dívida, já que, o executado tem direito de saber o que lhe está sendo exigido e se os valores cobrados correspondem as normas contratuais e legais.

Este pedido provavelmente deverá se reiterado porque o que os bancos apresentam são documentos que provam o cumprimento burocrático da execução, ou seja, as notificações, publicação de editais, etc., negando a entregar o demonstrativo do débito executado.

Com este demonstrativo é fácil provar o excesso de execução e anular todos os atos praticados para, ao final da ação, pagar o valor correto da dívida e concluir o contrato.

Se você não tem condições de pagar o débito correto ou continuar pagando as prestações, mesmo menores do que o banco está cobrando, porém corretas, resta ainda brigar pela devolução de parte dos valores já pagos, tanto como entrada como em prestações, dependendo do tempo que você utilizou o imóvel como moradia e destes valores pagos.

Deixar que os bancos fiquem com todo o dinheiro já pago desde o início do processo de compra (entrada) e ainda com tudo que você já pagou através das prestações, além de lhe tirar o imóvel para vender pelo preço de mercado é a forma mais grotesca de possibilitar o enriquecimento ilícito e é causada pela demora dos mutuários em ir a Justiça.

Não fique aguardando que o banco resolva seu problema porque ele não vai!

Os bancos se valem das promessas de que estão estudando uma solução para o seu caso e, com isso, ganham o tempo de que necessitam para impossibilitar, de vez, que você consiga se defender antes de perder o imóvel.

Antes do vencimento de três prestações que você sabe que não poderá pagar, procure um advogado parceiro do IMDEC e garanta uma forma de não perder seu imóvel.