Caixa de texto:
Caixa de texto: A defesa na ação de imissão na posse de imóvel, tomado através de execução extrajudicial (em leilões sem a necessidade da justiça), deve ser feita através de dois procedimentos distintos, dependendo de quem está propondo a ação:

O primeiro é a defesa propriamente dita que, se for em processo instaurado por terceiro, deve ser combatido pelas normas da mesma lei utilizada para executar (Decreto Lei 70/66) e pelo Código de processo Civil. Isto porque o Decreto é claro ao dar o direito de ação ao adquirente do imóvel no leilão extrajudicial e o CPC diz que a venda do bem litigioso não transfere aquele direito de ação.

Neste caso, se quem está requerendo a posse não é aquele que arrematou o imóvel no leilão, não pode ser considerado parte legítima para propor a ação que deve ser extinta.

O segundo, caso a ação seja proposta pelo arrematante do imóvel no leilão extrajudicial, é a discussão sobre o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, dos artigos da lei expropriatória e dos valores executados, sendo necessário, então, que o banco que executou a dívida faça parte do processo como litisconsorte necessário.

Ocorre que normalmente quem utiliza este procedimento administrativo para executar débitos é a Caixa Econômica Federal, e, sendo assim, o processo de imissão na posse deverá migrar da Justiça Estadual para a Justiça Federal que é a competente nestes casos que envolvem empresas do Governo.

Na defesa, as alegações são idênticas àquelas que servem para a anulação de ato jurídico.

Porém, pode ocorrer a desocupação do imóvel antes do julgamento da ação porque o juiz está obrigado, pelo Decreto Lei 70/66, a conceder a posse através de liminar, se requerida, continuando, no entanto, a discussão do mérito que poderá levar à anulação de todos os atos desde a execução.

Portanto, está bem claro que existe defesa em qualquer situação, até mesmo quando já não dá para manter a posse do imóvel, ou seja, você terá que desocupá-lo mas pode desfazer tudo e ainda pedir indenização por danos morais e materiais.