Os “inimigos” agem de todas as formas. E uma dessas formas, que acreditamos ser a maior delas, é dar a ferramenta para o auto enforcamento.

 

Pois bem, as peças jurídicas iniciais (ações) que estão disponíveis em diversos sites na internet, principalmente as que se relacionem com o FIES, são grosseiras e levam o mutuário à perda em uma disputa judicial.

 

O fato é simples porque, após estudos e com a análise minuciosa sobre a legislação do financiamento concedido sob a égide da Lei 10.260 de 2001, constata-se que o agente operador - CEF - labora em prol de lucros não admitidos, mas, encobre o fato.

 

Ocorre que para fazer valer sua vontade, a CEF ultrapassa os limites CONTÁBEIS a que se refere o art. 1º da Lei e transforma o PROGRAMA DE GOVERNO em transação financeira.

 

Já o fez, quando passou a se apropriar de valores pagos no Sistema Financeiro da Habitação (CES e a prestação de Amortização), em benefício próprio, tornando o contrato impossível de cumprimento ou de bom termo, e agora, no FIES, quer o mesmo.

 

A disponibilidade de peças jurídicas (ações) na internet,  que induzem os mutuários do FIES a discutir a Tabela Price, a capitalização mensal de juros, o percentual destes juros, o Código de Defesa do Consumidor, dentre outras inutilidades, tem trazido prejuízos enormes à população de ex-estudantes e distorcido o entendimento do programa social do governo.

 

Trata-se de Lei específica que deve cumprida conforme seu texto!

 

Por isso Senhores, atentem para o contrato e para a Lei e exijam seu cumprimento.

 

NÃO UTILIZEM AÇÕES COLHIDAS NA INTERNET!

 

 

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