Sua ferramenta contra abusos financeiros

 

IMDEC - Instituto dos Mutuários e Defesa dos Consumidores

 

A equipe de técnicos, jurídica e financeira do IMDEC, desenvolveu ao longo dos últimos anos, cálculos, laudos periciais e peças técnicas, que comprovam e explicam as práticas abusivas e ou ilegais dos agentes financiadores de um modo geral, respeitando, em primeiro plano, o contrato e a legislação pertinente para, ao final, apontar os vícios da contratação ou da execução do contrato, ou o desrespeito ao previsto e garantido por lei.

Trata-se, portanto, de “ferramentas” específicas para cada caso, que refletem exatamente o resultado financeiro do contrato e das cláusulas pactuadas e ou da legislação que deva ser obedecida, após estudos, contra as “planilhas” que se tem por ai, sem valor nenhum porque elaboradas sem qualquer fundamento contratual ou, o que é pior, manipuladas através da exclusão de juros legais, para enganar os leigos e dar falsa esperança de vitória judicial. Portanto, cuidado com falsos laudos.

Ao mesmo tempo e interativamente, os técnicos do IMDEC desenvolveram peças processuais “casadas” com as cálculos, para que posam ser corretamente avaliados, compreendidos e comprovados, em juízo, dando certeza àquilo que se alega.

O IMDEC visa, com estes cálculos e peças processuais - “ferramentas”, propiciar aos advogados um trabalho certo e confiável, que reflita a verdade da contratação.

Assim, o Instituto não desenvolve “simulações” e tampouco cálculos adulterados ou peças infundadas para favorecer qualquer tese descabida.

Não é política do Instituto promover ilusões aos seus parceiros ou associados.

Então, se há dúvidas sobre o fiel cumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual, O IMDEC oferece a ferramenta de comprovação, com a qual se pode discutir em juízo. Esta ferramenta (cálculos) orienta o profissional do direito, no que diz respeito a valores corretos, e as peças técnicas dão, aos advogados parceiros, certeza para desenvolver sua peça jurídica, requerendo, com exatidão, o que de direito.

Obs.: advogados parceiros são os profissionais cadastrados no Instituto, sem qualquer ônus ou vínculo financeiro, que terão orientação e acesso aos conhecimentos específicos e especializados, teórica e prática, e, ainda,  direito a lançar mão das “ferramentas” (laudos e peças técnicas), por valores subsidiados pelo IMDEC.    Saiba sobre as áreas restritas aos parceiros

Os subsídios se apresentam em forma de descontos, que podem chegar a até 70% (setenta por cento) do valor normal (média do mercado) do trabalho necessário e com a vantagem de ser específico ao caso.

Exemplo: uma liquidação de sentença, no SFH, que um “perito” cobra, em média,    R$ 2.000,00, será disponibilizada aos associados, através do advogado parceiro, por valores entre R$ 300,00 e R$ 500,00, conforme o caso.

Ainda, o Instituto mantém pesquisadores da legislação (nas nossas áreas de atuação) e das jurisprudências (de nossa formação) inerentes aos assuntos de interesse na área financeira, atualizando-as diariamente.

Os advogados parceiros serão indicados como patronos dos associados do IMDEC, e poderão indicar seus clientes diretos para ser associado, dentro da especialidade cadastrada e na cidade ou região da parceria, sem qualquer cobrança ou imposições extras, a não ser a fiel condução e exímio acompanhamento do processo até transitar em julgado, conforme contrato de parceria.

Isto dá ao advogado parceiro, condições de atender, tanto àqueles com condições financeiras, quanto àqueles que dificilmente teriam uma assessoria especializada no direito, em contratos e em cálculos.

Os parceiros tem, também, direito a uma ajuda de custo, com o fim de manutenção de seu escritório e para suprir pequenas despesas do processo judicial, conforme dispõe o contrato de parceria, além de seus honorários que serão negociados diretamente com o associado.

O parceiro pode, ainda, se tornar o “representante” do IMDEC na sua cidade, se até 200 mil habitantes, onde, além do “status” de especialista e notoriedade, terá maior ajuda de custo com a finalidade de divulgação do trabalho especializado, utilizando o nome do Instituto para tanto, o que lhe é permitido.

Entre em contato com o Instituto e cadastre-se fazendo um breve relato sobre as áreas de atuação e de interesse.

Informação de interesse aos atuais e futuros parceiros

 

Conforme ata de reunião de Diretoria, as cidades com população menor que 200 mil habitantes poderão ter como parceiro apenas um advogado parceiro, por área de atuação, e dois nas cidades com até 500 mil.

 

As cidades com maior população não terão limitação, porém, só serão admitidos como parceiros os profissionais com região previamente definida.

 

Leia com a atenção e o interesse que o texto requer.

Ao final da leitura você decidirá ser ou não um profissional diferenciado.

Informação de interesse aos  futuros parceiros

 

Apesar de muito novo o trabalho desenvolvido, com  dedicação e especialização, é exatamente por ser tão inovador e, ainda, por conseguir possibilitar o acesso facilitado e em massa aos profissionais especializados,  que se deve o alto interesse que está tendo.

Atuação e informações