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O Sistema de financiamento através da carteira hipotecária é considerado como um empréstimo pessoal.

Os recursos disponibilizados pelos agentes financeiros não guardam qualquer relação com depósitos em poupança ou FGTS, como no caso do SFH, o que lhes dá autonomia para impor condições e cláusulas geralmente não admitidas naquele sistema.

A carteira hipotecária é, na verdade, destinada ao público de maior renda e para financiamentos de imóveis, residenciais ou comerciais, de alto valor.

Nestes financiamentos, assim como nos demais, o imóvel é a garantia do empréstimo e, para satisfazê-la, o credor pode se valer da execução extrajudicial, da execução judicial com base na Lei 5.741 de 1 de dezembro de 1971, se constarem (como normalmente consta) do contrato, ou ainda, pela execução do título nos moldes do Código de Processo Civil conforme as disposições da Lei 11.382 de 6 de dezembro de 2001.

As principais características são:

· O reajustamento das prestações e do saldo devedor não mantém outras relações senão entre si, ou seja, tanto um quanto outro será reajustado pelo índice contratado, na mesma periodicidade, normalmente a TR;

· A taxa de juros é negociada livremente.

 

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