As construtoras estão se fartando no mercado super aquecido na área imobiliária e isso é um fator positivo para a economia do país, mas tem trazido dissabores para alguns compradores de imóveis na planta e financiados diretamente com a própria construtora.

 

Em ritmo frenético, erguem-se esqueletos de prédios da noite para o dia, mas, em alguns casos, as empreiteiras não estão tendo como entregar esses imóveis, acabados, na data combinada, obrigando os compradores a despesas não programadas.

 

Nestes casos, o comprador tem direito a se ressarcir destas despesas, com as quais não contava. Exemplo claro é o pagamento de alugueis enquanto as obras não acabam.

 

A empreiteira tem previsto no contrato, normalmente, 180  dias além da data fixada em contrato para a entrega do imóvel acabado, à título de carência, para eventuais atrasos causados por chuvas ou impossibilidades alheias ao normal.

 

Superados os prazos de carência, o comprador pode e deve contestar por escrito junto a empreiteira/construtora e, não sendo atendido, cobrar as providências em ação de indenização por danos causados pelo não cumprimento do acordado.

 

Não aceite desculpas. Cobre!

 

A partir do descumprimento do contrato, mesmo que a construtora alegue dificuldades alheias à sua vontade, ela está obrigada a indenizar o comprador por quaisquer danos que este sofra, seja financeiro (material) ou moral, comprovadamente relacionados à falta de atendimento daquilo que ficou acertado entre as partes contratantes.

 

Mantenha guardados todos os documentos referentes à contratação, principalmente aquelas expostas em propagandas e na proposta inicial de compra e venda, pois, serão de grande valia para comprovar o não cumprimento das promessas iniciais e das cláusulas do contrato.

 

Caso seja chamado pela construtora para assinar aditivos contratuais, leia com muita atenção, de preferência junto com um advogado especialista, e não assine se for verificado que você está abrindo mão de algum direito ou prorrogando o prazo das obras sem qualquer compensação.

 

Lembre-se, cada mês de atraso na entrega do imóvel é um mês a mais de aluguel que você paga, por culpa exclusiva da construtora. Portanto, não abra mão desse direito de receber o que lhe é devido, mesmo que por compensação no débito da compra, ou seja, em forma de descontos sobre o valor total da dívida.

 

Não é só isso! O valor que está sendo divulgado pelas grandes construtoras, como prestação pela compra do imóvel, corresponde a uma pequena parcela durante a construção. Após a entrega das chaves esse valor pode até quadruplicar.

 

Envie cópia do seu contrato para um técnico do IMDEC e saiba o que está assinando!

 

Se você está enfrentando qualquer problema com sua contratação, Fale conosco.

 

 

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