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D E S T A Q U E S

ATO CRIMINOSO

O que os bancos fazem com o dinheiro recebido de CES

Infelizmente há profissionais “inteligentes” e com recursos acadêmicos, que se valem de parcos conhecimentos sobre matéria específica, para ludibriar àqueles que deveriam estar ajudando ou simplesmente para fazer com que você ingresse com uma ação judicial, gastando seus recursos financeiros sem qualquer chance de vitória.

 

O IMDEC tem recebido informações e denúncias de pessoas que, necessitando de uma notícia que os conforte e lhes dê esperanças, são enganados por promessas que nunca hão de se cumprir, porque infundadas ou, o que é pior, fraudada.

 

Atente-se para o fato de que sempre existe um contrato a ser cumprido. E mesmo que saibamos ser administrado pelo próprio interessado/credor e idealizador, não se pode contestar aquilo que é legal.

 

Se você assinou um contrato de financiamento, seja qual for, e nele consta expressamente valores a pagar: juros, impostos, seguros, taxas ou coisa que o valha, e estes valores são legítimos, o que se pode fazer em caso de impossibilidade financeira, suficiente ao seu cumprimento integral, é uma tentativa de conciliação.

 

Lembre-se que este direito é concedido, até mesmo, aos declaradamente falidos.

 

Doutra forma, se ilegítimos os valores cobrados, ai sim pode-se acionar o judiciário para contestá-los.

 

Para tanto é imperioso que se tenha, em mãos, laudo pericial desenvolvido sem paixões e sem interesses outros, e que realmente demonstre os valores corretos e aponte, com certeza, os vícios de execução do contrato.

 

É com base no primeiro caso (valores legítimos) que os agentes financeiros vêm obtendo vitórias. Isto porque os advogados dessas causas também são “enganados” por laudos elaborados sem qualquer técnica ou relação contratual ou, o que ainda é pior, fraudado com a retirada ou redução de taxas de administração ou de juros legais.

 

Porém, mesmo nos casos em que os valores cobrados são legítimos, os agentes financeiros, maliciosamente, operam fórmulas e formas de cálculo de seu interesse, produzindo, como por exemplo no SFH e FIES, dívida inexistente e, após o início da inadimplência, forçada ou não, dá-se início à produção fabulosa de um débito eivado de vícios na sua constituição.

 

Mas, como se falou, infelizmente existem “técnicos” que não conhecem a malícia dos agentes financeiros e, infundadamente iludem seus clientes ou os advogados deles, com planilhas de cálculo que não condizem com a realidade contratual e muito menos com a evolução correta do financiamento.

 

Portanto, não se iludam com promessas fáceis! Muitas dessas promessas, de redução do valor pago mensalmente, foram atendidas pelo judiciário, através de liminares. Porém, hoje, com o julgamento da ação e com a descoberta que o valor a ser pago era muito maior, o devedor se vê em situação pior do que aquela em que se encontrava no início.

 

Saiba que o valor que se deixou de pagar, por conta da liminar conquistada com base em falsos laudos, será devido no final do processo, com multa, correção monetária e juros de mora, portanto, prejuízo imediato.

 

Logo, aquilo que se pensou ser a solução dos problemas revela-se, na verdade, em aumento do mesmo problema.

 

Há que se ter em mente que os agentes financeiros AUMENTAM o débito, não o inventam.

 

Consulte quem sabe. Fale conosco.

 

 

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