O Financiamento Estudantil tem como característica a função social e, portanto, não se compara este tipo de financiamento com os de cunho financeiro pura e simplesmente.

 

O FIES é um programa de governo que usa dinheiro público.

 

Foi criado para atender, sem fins lucrativos. Porém, a gestora dos recursos se vale de conhecimentos técnicos específicos e de ganância lucrativa para “aumentar a dívida” enquanto o estudante ainda está na escola.

 

Trata-se de uma cobrança covarde e indevida de juros, capitalizados, que tem início no descumprimento do texto da Lei que o criou e também do contrato, se este foi elaborado de acordo com a lei.

 

Existem vários tipos de contrato elaborado pela CEF e, recentemente inseriram cláusula para tentar burlar a lei e fazer valer suas intenções de lucro.

 

Na realidade, é uma forma “esperta” de aumentar o saldo devedor enquanto o estudante ainda está na escola. Com isso, quando chega a última fase do contrato, aquela em que são devidos juros integrais, o credor apresenta o valor absurdo da prestação calculada pela Tabela Price, com base em um saldo devedor falso.

 

Assim, o financiado que acreditava estar sendo beneficiado por lei social, de incentivo ao estudo superior, se vê em situação igual a dos devedores de cartão de crédito ou cheque especial, ou seja, o agente financeiro quer obter lucro de qualquer forma, mesmo que através de artifícios ilegais.

 

A ilegalidade é a marca registrada do valor apresentado como dívida, ao final dos períodos de proteção da lei, pois, a CEF impõe aos estudantes o pagamento de juros em duplicidade, afrontando a lei e a moralidade, transformando o programa social do governo em mera transação financeira com intuito de lucros.

 

Os agentes financeiros não são protegidos pela justiça. Ocorre que em todas as ações que se move contra eles não há comprovação ou mesmo demonstração correta dos métodos maliciosos que eles usam. Sem as provas, que convençam com clareza o Juiz da causa, não haverá como corrigir os valores cobrados e você perderá a causa.

 

É necessário, então, que se produzam as provas através de cálculos específicos e claros, após o término dos estudos e da primeira fase de amortização (aquela em que ainda não se cobra juros) para que se obtenha o valor correto da dívida (saldo devedor), e com isto o valor correto da prestação mensal, que não se altera por todo tempo de pagamentos, expurgando a tentativa de enriquecimento ilícito praticada nas fases anteriores.

 

Também não adianta ir à Justiça apenas para falar contra a Tabela Price. Este sistema de amortização foi condenado por propiciar o anatocismo (cobrança de juros sobre juros) causado pela exponenciação contida em sua fórmula matemática. Porém, deve-se ter conhecimento prévio de que ao retirar a Tabela Price do contrato, é necessário fazer a substituição, ou seja, deve-se apontar qual o sistema que afasta a cobrança de juros capitalizados (objetivo de algumas ações) e qual o valor da prestação através deste novo sistema.

 

Como se sabe, no Brasil são utilizados, além do sistema Price, o SAC (Sistema de Amortização Constante) que é o mesmo cálculo do SACRE (Sistema de Amortização Crescente) já que no FIES não existe correção monetária, e o SAM (Sistema de Amortização Misto) que é a média entre o SAC e o Price.

 

Qualquer que seja o sistema a substituir a Tabela Price, saiba que o valor inicial das prestações será maior.

 

Veja o exemplo abaixo:

 

Para liquidação de um débito de R$ 30.000,00, em 90 meses (curso com 10 semestres - 60 meses), através da Tabela Price, o valor da prestação será R$ 454,21, enquanto no SAC ou SACRE esta prestação sobe para R$ 558,33.

 

Para obter o valor da prestação pelo sistema SAM (misto), basta tirar a média aritmética dos dois acima, ou seja: 454,21 + 558,33 = 1.012,54 / 2 = R$ 506,27.

 

Claro que estas prestações vão diminuindo seu valor ao longo do tempo, devido a ausência da correção monetária e pela redução da dívida que é a base de cálculo dos juros.

 

Mas que fique bem claro que não é este o problema principal do FIES.

 

Até porque, os juros do contrato já estão descapitalizados. Veja que a taxa mensal aplicada na fórmula da Tabela Price é 0,072073%, enquanto que a taxa que levaria a cobrança para mais que os 9% ao ano é 0,075% ao mês (9% divididos por 12 meses).

 

Portanto, se sua ação judicial tem por objetivo a exclusão da Tabela Price e do anatocismo, simplesmente, o resultado pode ser um “tiro no próprio pé”, já que, não haverá êxito e, por isto, você será condenado à uma terceira taxa de juros: a mora.

 

A realidade é que existem métodos malévolos que a credora CEF pratica, mas, não diz respeito à Tabela Price ou outro sistema de amortização e muito menos com relação à correção monetária, já que não existem reajustes na contratação do FIES.

 

A produção fantástica de valores é feita de forma invisível, “por baixo dos panos” como se diz popularmente. Apenas através de laudo específico, por quem conhece o assunto e a lei, é que se pode comprovar o abuso e as ilegalidades que existem em todos os financiamentos do FIES.

 

Os valores finais, que são apresentados como saldo devedor, são tão brutais, irreais e abusivos, que ultrapassam até mesmo aqueles oriundos de contrato de empréstimo pessoal.

 

Fique atento pois o fato das prestações dobrarem de valor, após a primeira fase de amortização do empréstimo, ocorre com todos os estudantes que podem e devem ir a Juízo para corrigi-las.

 

Mas lembre-se do que foi dito acima: é preciso saber o motivo real do aumento desproporcional do débito e ter, em mãos, a prova inequívoca dos métodos ilegais praticados pelo agente financeiro, que é o laudo pericial técnico.

 

Juntamente com o laudo, deve-se utilizar, também, à peça técnica (exposição dos fatos ilegais) para fazer com que o Judiciário entenda de que forma agem os bancos para conseguir transformar um programa social em oportunidade financeira de lucros espúrios.

 

Se você tem um financiamento pelo FIES, você está sendo lesado, por isso, Fale conosco.

 

 

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CÁLCULO FIES AOS NÃO ASSOCIADOS

 

Devido a grande procura e necessidade dos ex-alunos, que estão pagando altos valores na última fase de amortização do financiamento, foi liberada a elaboração dos cálculos e das peças técnicas iniciais, para instruir ações de revisão das prestações do FIES, aos não associados, pelo valor subsidiado pelo Instituto, R$ 100,00 os cálculos e R$ 300,00 a peça técnica.

 

Os advogados das pessoas que requererem os trabalhos, mesmo não sendo parceiro do IMDEC, também receberão toda a assessoria necessária.

 

Envie agora os documentos relacionados em documentos para laudos, para Rua Dr. João de Paula Cabral nº 148 - Recanto dos Pinheiros - São José Campos - SP - CEP 12.237-670.

 

O pagamento é efetuado através de depósito identificado, em nome do titular do contrato.