Os agentes financiadores tem utilizado o método de enviar correspondências obrigando os mutuários da casa própria a sair do imóvel, porque foram executados, sem um processo judicial, e perderam o imóvel através de leilões em que eles próprios fazem a arrematação.
Esta execução (chamada extrajudicial) dá ao credor o direito de tentar receber as prestações ou o saldo inteiro da dívida, à vista, ou através da venda do imóvel para terceiros, em dois leilões obrigatórios que acontecem dentro dos próprios bancos.
Após os leilões, com a arrematação por algum interessado ou não, o agente financeiro (caso o imóvel não seja arrematado) ou o arrematante, iniciam o processo de desocupação do imóvel, chamado “imissão na posse”, que é uma ação judicial. Portanto, você só está obrigado a sair do imóvel se for intimado através de Oficial de Justiça e, mesmo assim, depois de se defender através de contestação judicial.
Geralmente os imóveis ocupados não são arrematados nesses leilões, portanto, é o próprio agente financiador que fica com eles, pelo débito que dizem que você deve e depois o vendem para terceiros.
Com a venda, normalmente, é que inicia o processo de desocupação, através de ação judicial, portanto, as cartas que você recebeu, para sair do imóvel em dez ou em dois dias, servem, exatamente, para provar ao juiz que você sabia de todo o processo e não tentou ou não conseguiu resolver o problema.
O juiz, caso você não se defenda, mandará o oficial de justiça lhe intimar para desocupar o imóvel, imediatamente, e o avisará sobre a possibilidade de uso de força policial, se necessário.
Tem defesa?
Sim. Os especialistas do Instituto sabem como te defender, porém, é preciso urgência e rapidez, além de conhecer, exatamente, o porque de não haver nada em sua defesa na execução e nos leilões e, se houve, qual o motivo de não terem sido considerados.
Como não é possível qualquer acordo com os bancos, depois de iniciado o processo de execução extrajudicial (porque eles querem receber tudo à vista), você deve contratar um advogado para discutir o débito na justiça e, enquanto tramita a ação, guarde o máximo de dinheiro que puder, já que, o que resolve mesmo o problema é o pagamento das prestações devidas, quando estas forem corretas.
E se você não vê condições de continuar pagando prestações, mesmo menores do que o banco está cobrando, porém corretas, resta ainda brigar pela devolução de parte dos valores já pagos, tanto como entrada como em prestações.
Deixar que os bancos fiquem com todo o dinheiro já pago desde o início do processo de compra (entrada) e com tudo que você já pagou através das prestações, além de lhe tirar o imóvel para vender novamente, é a forma mais grotesca de enriquecimento ilícito e é causada pela demora dos mutuários em ir à Justiça.
Não fique aguardando que o banco vá resolver seu problema porque não vai!
Os bancos se valem das promessas de que estão estudando uma solução para o seu caso e, com isso, ganham o tempo de que necessitam para impossibilitar, de vez, que você consiga realizar seu sonho de ter uma casa própria.
Antes do vencimento de três prestações que você sabe que não poderá pagar, procure o IMDEC e garanta uma forma de não perder seu imóvel.
Portanto, está bem claro que existe defesa em qualquer situação, até mesmo quando já não dá para manter a posse do imóvel, ou seja, você terá que desocupá-lo mas pode requerer parte do dinheiro que já pagou.
Mas, não deixe que a situação chegue à este ponto. Entre em contato, agora, pelo telefone (12) 3933.0215, ou Fale conosco através de e-mail e obtenha uma solução para o seu caso.
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