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Existem períodos na economia brasileira em que os aposentados e pensionistas do INSS tiveram suprimidos, alguns índices de atualização monetária, seja no benefício que recebe, seja na renda base para concessão desses benefícios.

Destacam-se:

· ORTN entre 1977 e 1988 por supressão de índices de até 57,2%

· Buraco negro entre 1988 e 1991, supressão do INPC

· Buraco verde entre 1991 e 1993, limitação do período de apuração do benefício

· URV em 1994, por supressão de índices

· IRSM entre 1994 e 1997

· Pensões concedidas antes de maio de 1995 que não acompanham o valor integral do benefício do falecido

· Descontos indevidos após abril de 1994 para quem continuou trabalhando

· Expectativa de vida, devido a alteração da tabela do IBGE após 2001.

O INSS não reconhece, administrativamente, os direitos dos aposentados e pensionistas, alegando não haver previsão orçamentária. Porém, é de direito a revisão judicial para corrigir o valor do benefício e, também, para postular o recebimento dos valores não pagos no passado, atualizados e com juros.

O IMDEC, em conjunto com outros órgãos e associações de aposentados, desenvolvem ações judiciárias de revisão desses benefícios, fornecendo ferramentas necessárias a sua comprovação.

Consulte o IMDEC sobre a documentação necessária para propor a ação.

IMDEC - Instituto dos Mutuários e Defesa dos Consumidores

Rua Caetite nº 163 - Jardim Vale do Sol - São José dos Campos - SP - CEP 12.238-130

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