Sua ferramenta contra abusos financeiros
Publicidade
IMDEC, a ferramenta contra abusos financeiros!
Ligue (12) 3933.0215
Fundado em 2003 pela mutuária do Sistema Financeiro da Habitação, Sra. Elisabete Fátima Maria Socci Alves, O IMDEC, hoje, tem uma filosofia de atuação mais completa, tratando, principalmente, de assessorar seus usuários associados e advogados parceiros sobre matérias de cunho financeiro.
Este instituto surgiu como uma ferramenta utilizada pelos mutuários da habitação, para se defenderem das artimanhas dos agentes financeiros que, mesmo recebendo os valores por eles cobrados, faziam com que a dívida (saldo devedor) fosse sempre maior que a inicial. Por tempos, esta preocupação não alcançava o Judiciário porque existia uma espécie de seguro (FCVS) que "cobria" o denominado saldo residual (parte da dívida e juros não pagos durante o prazo normal de amortização).
Este saldo residual é formado, principalmente, pelo fato de que, lá atrás, ainda em 1966, através do Decreto Lei 19/66, as prestações mensais, de amortização e de juros, foram desvinculadas do saldo devedor, ou seja, permitiu aos financiadores a correção monetária da dívida pela ORTN, enquanto as prestações continuaram sendo reajustadas pelo Salário Mínimo (antes, prestação e saldo devedor eram corrigidos pelo SM).
Este fato fez do Sistema Francês de Amortização, muito conhecido como Tabela Price, algo inútil e imprestável que, a partir de então, apenas empresta sua fórmula matemática para o cálculo da primeira prestação de amortização e juros (A + J como visto nos contratos).
Porém, não é só esta alteração que inutilizou o SFH; há ainda e em maior escala, a desconsideração ao Plano de Equivalência Salarial, criado em 1969, denominado PES pleno que, em 1985 foi alterado para PES/CP.
A desconsideração que aqui se trata, não é simplesmente aquela em discussão nos Tribunais Judiciários, que versam sobre o valor final da prestação. Não! Trata-se da efetividade de cada uma das prestações embutidas no encargo mensal. São elas: amortização, juros, seguros MIP (morte ou invalidez permanente) e DFI (danos físicos do imóvel).
Os agentes financeiros, no anseio de lucros infindáveis, deturparam o sistema criado pelo PES pleno e pelo PES/CP, hoje PES/PCR, fazendo uso de conhecimentos técnicos específicos, com os quais iludiram até mesmo o Judiciário, impondo suas fórmulas de cálculo em total detrimento dos mutuários; fórmulas que ainda imperam, dualizando o encargo mensal entre parcelas calculadas mês a mês pela Tabela Price e parcelas obedientes ao Plano de Equivalência Salarial, como se contratado ou admitido.
Na verdade, pelo método dos agentes financeiros, apenas os chamados acessórios (seguros, taxas, etc.) seguem o PES ou o PES/CP. As prestações (leia-se A + J - amortização e juros) seguem métodos próprios dos agentes financeiros, que, evidente, não beneficia o mutuário.
Mas não é só. Há também outras cobranças embutidas no encargo mensal, uma delas o CES (Coeficiente de Equiparação Salarial), que de nada serve ao mutuário porque não são respeitados os destinos dos valores pagos, existindo comprovadamente apropriação indevida.(consulte sobre o assunto)
Enfim, há muito ainda a ser revelado e debatido.
Não só o mutuário da habitação (SFH) está sujeito às circunstâncias inerentes aos contratos de longo prazo, em que se sujeitam ao arbítrio único e prevalecente da instituição financeira.
Atualmente, os mutuários da educação (FIES); os adquirentes de imóveis em construção ou não, diretamente de construtoras e incorporadoras; os contratantes de financiamentos diversos junto às instituições financeiras; os beneficiários do INSS; os detentores de contas poupança e do FGTS, dentre outros vínculos financeiros, necessitam de assessoria especializada, de direito e em cálculos financeiros.
O IMDEC, nesses seis anos de atuação na cidade de São Paulo, agora transferindo sua sede para a cidade de São José dos Campos, oferece a toda região do Vale Paraíba, seja aos associados usuários ou aos profissionais do direito, parceiros, todo o Know-how adquirido, para o fim de harmonizar as relações havidas entre as pessoas e as entidades financeiras de um modo geral.
Há muito se discute o Sistema Financeiro da Habitação e sua função social, totalmente desconsiderada a partir de 1986, com a extinção do BNH e, conjuntamente, da filosofia de aplicação de normas que deixaram de suprir as necessidades da população carente. Aliás, nos moldes da condução atual do sistema, o financiamento da tão sonhada casa própria passou a ser uma aventura com altíssimo grau de risco.
Também o FIES, criado com o intuito de possibilitar aos carentes, condições de estudo ao nível de terceiro grau, vem sendo deturpado pela instituição financeira gestora dos recursos, fazendo com que, ao final do curso superior, o ex-aluno se veja em situação aflitiva, se deparando com um saldo devedor absurdo e, por conseqüência, prestações impossíveis de serem adimplidas. Com isso, seus parentes ou amigos, seus fiadores, são executados por dívidas muitas vezes inexistentes.
As grandes construtoras, que se aproveitam do "boom" econômico na área da construção civil também tem seus métodos espúrios. Não basta a simples leitura do contrato para ter, de pronto, visualizadas as condições gerais da compra. Principalmente se esta se der com o imóvel ainda na planta. è necessário um estudo técnico-financeiro para entender o porque das altas prestações após as chaves.
Já o INSS, ao longo do tempo, vem reduzindo o valor dos benefícios por ele geridos, em função de expurgos inflacionários (URV, buraco verde, buraco negro, etc.) e, hoje, através do seu "fator previdenciário" que reduz o valor das aposentadorias em função de uma expectativa de vida nem sempre condizente com a realidade dos brasileiros.
Outro fato que merece destaque é a total desconsideração com a poupança dos cidadãos. Todos os planos econômicos do passado atingiram, de forma a provocar perdas, as contas dos poupadores que, hoje, se vêem em situação de impotência frente às exigências legais para serem ressarcidos dos prejuízos pretéritos.
Da mesma forma que os poupadores, os detentores de conta fundiária (FGTS) foram atingidos pelos planos econômicos. Aqui, até em maior escala, já que, esta modalidade de conta-poupança é remunerada em apenas 3% (três por cento) anuais, o que, na prática, nem mesmo alcança a desvalorização oficial da moeda.
Faça uma consulta ao IMDEC, GRATUITAMENTE, pelo telefone (12) 3933.0215, ou pelo e-mail e descubra o quanto podemos ajudar para que se faça a verdadeira justiça.
IMDEC - Instituto dos Mutuários e Defesa dos Consumidores
Rua Caetite nº 163 - Jardim Vale do Sol - São José dos Campos - SP - CEP 12.238-130
(12) 3933.0215 - imdec@imdec.com.br
Links parceiros
Seu endereço aqui
Home
O Instituto
Aos Consumidores
Aos Advogados
Ainda há tempo para buscar e receber as diferenças dos Planos Collor I e II.
Você tem até fevereiro de 2010.
Home
Home | O Instituto | Aos consumidores | Aos advogados | SFH | SFI | Carteira hipotecária | Construtoras | Assessoria em laudos | Debates | Contratos | INSS | FIES | Outros financiamentos | Cálculo trabalhista | Encomenda de cálculos | Fale Conosco