Sua ferramenta contra abusos financeiros
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Em financiamentos regidos pelas normas do banco, não há limitações expressas em lei, se quer de juros ou de taxas incorporadas, a não ser as já conhecidas e o Código de Defesa do Consumidor.
Porém, tal fato não retira do devedor a possibilidade de discutir os métodos de cálculo praticados pelo agente financiador. Nestes cálculos, há sempre a capitalização dos juros, a cobrança de taxas não contratadas e, em caso de inadimplência, a condenável cobrança de comissão de permanência.
Esta última se configura pela duplicidade de mora, ou seja, o devedor inadimplente é penalizado duplamente. Daí a geração de valores que com o tempo se mostram impraticáveis.
O IMDEC esclarece que na formação do contrato, o cliente do banco é informado das condições básicas da negociação e deve ter em mãos cópia do contrato para, no futuro, não ser surpreendido com alterações disponíveis genericamente em “sites” ou coisa que o valha (É determinação legal).
Só assine um contrato após ler e entender as cláusulas como um todo.
Ao contrário, não entendendo o que diz certas cláusulas, procure um advogado de sua confiança para que este lhe dê as informações necessárias. Uma delas, o total devido a prazo (informação sonegada) depende de cálculos, muitas vezes complexos, e que, se sabidos a tempo, evitaria até mesmo a contratação.
Lembre-se de que, após a contratação, resta cumpri-la. E cumprir significa pagar.
Porém, sendo identificada qualquer onerosidade excessiva, após ou extra contratação, o devedor tem o direito em rever, inclusive em Juízo, o valor cobrado e o devido.
Procure o IMDEC ou um de seus parceiros para verificar quaisquer irregularidades no seu financiamento.
IMDEC - Instituto dos Mutuários e Defesa dos Consumidores
Rua Caetite nº 163 - Jardim Vale do Sol - São José dos Campos - SP - CEP 12.238-130
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