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SALDO RESIDUAL -SFH
TAB. PRICE x SAC (RE)
TAB. PRICE x PES/CP
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Vamos começar explicando que a Tabela Price (Sistema Francês de Amortização) é a mais utilizada para financiamentos de longo prazo, ou seja, na compra do imóvel, do carro, no FIES etc.
Este método tem sua vantagem no início do financiamento porque propicia um valor menor de prestação, se comparado com o SAC (Sistema de Amortização Constante) ou SACRE (Sistema de Amortização Crescente), utilizados nos financiamentos mais recentes de imóveis.
Se a economia brasileira não sofresse a intervenção mensal e diferenciada da correção monetária, como na América do Norte e Europa por exemplo, o valor das prestações mensais seria igual desde o primeiro pagamento até o último (como ocorre nos financiamentos de carro ou moto) e a dívida seria liquidada por completo.
Para que a correção monetária não interfira de maneira irregular no sistema de amortização da Tabela Price, é necessário que a aplicação dessa correção seja igual, ou seja, deve-se aplicar um índice idêntico para as prestações e para o saldo devedor e, ainda, que esta aplicação se dê com a mesma periodicidade, como ocorre nos contratos PCR (Plano de Comprometimento de Renda).
No SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em que as prestações são reajustadas em função de reajuste salarial do devedor e o saldo devedor é reajustado mensalmente pelos índices da poupança, não há como aplicar a Tabela Price no curso do financiamento. E é ai que se enganam aqueles que vão à Justiça reclamar de um sistema que nem mesmo pode estar presente porque não rege mais o valor das prestações. Estas, após seu cálculo inicial, devem obediência a equivalência salarial (veja matéria explicativa).
A desvantagem é que, mesmo possibilitando um valor mais baixo no início, no final iremos verificar o pagamento maior de juros.
O fato se dá porque os juros, neste caso, são capitalizados, ou seja, ao aplicar a fórmula matemática do sistema Price, automaticamente os juros são elevados pela exponenciação à categoria “efetivos”, que compreende o real cobrado.
Fórmula matemática da Tabela Price:
PMT = PV * (1 + i) ^ T) / (((1 + i) ^ T) - 1)
Decodificando-a, temos:
PMT = valor da prestação mensal
i = taxa mensal de juros (taxa anual contratada dividida por 12)
* = sinal de multiplicação na informática
/ = sinal de divisão na informática
^ = sinal de exponenciação na informática
O “funcionamento” deste sistema de amortização é perfeito (sem reajustes ou com reajustes iguais nas prestações e no saldo devedor), conforme se pode confirmar no quadro abaixo:
Valor financiado = R$ 8.530,20
Prazo de pagamento = 10 meses
Taxa mensal de juros = 3%
É fácil visualizar que a prestação total e de valor igual do início ao fim, os juros são decrescentes e as amortizações são crescentes, liquidando totalmente a dívida.
Já o sistema SAC ou SACRE, tem o valor das prestações decrescentes, por conta da redução da parcela de juros em função da redução da dívida.
Fórmula do SAC ou SACRE:
PMT = (PV / T) + (PV * i)
Decodificando-a, temos:
PMT = valor da prestação mensal
i = taxa mensal de juros (taxa anual contratada dividida por 12)
* = sinal de multiplicação na informática
/ = sinal de divisão na informática
Vejamos como “funciona” este sistema de amortização:
Valor financiado = R$ 8.530,20
Prazo de pagamento = 10 meses
Taxa mensal de juros = 3%
Ficou fácil entender o por que da condenação ao sistema Price?
Neste último exemplo, o saldo é totalmente liquidado, as prestações de amortização são iguais desde o início e, tanto o valor dos juros quanto da prestação total, são decrescentes.
Verifica-se, também, que o sistema de amortização SAC ou SACRE tem o valor da prestação inicial maior que o da Tabela Price, porém, esse valor passa a ser menor após a metade do prazo do financiamento e, paga-se menos no total, em função de menos juros.
Como se vê nos exemplos acima, é muito difícil comprovar a capitalização de juros no sistema Price (embora saibamos de sua existência) porque, em qualquer demonstrativo que se faça, o valor dos juros será apresentado de forma linear, ou seja, calculado à taxa nominal e não pela efetiva.
É portanto, equivocada e simplista a visão que se tem sobre este sistema de amortização, que evidencia apenas uma das parcelas (juros) que compõe a prestação.
A realidade da capitalização, de impossível negativa já que o resultado final do financiamento se mostra mais oneroso por conta de maiores juros, está na análise mais aprofundada e com atenção às duas parcelas da prestação: a amortização e os juros.
Como o sistema visa uma prestação igual do início ao fim, com o pagamento integral dos juros e da dívida, o inglês Richard Price desenvolveu a fórmula matemática exposta acima, que propicia, automaticamente, o recálculo do valor dos juros e da amortização, mês a mês, sem que se altere o valor total da prestação.
Porém, para que o método seja funcional em relação a este valor igual da prestação total, a parcela de amortização inicial é reduzida (menor que aquela do SAC por exemplo) fazendo com que no mês seguinte o saldo devedor, base de cálculo dos juros, seja maior. Tal fato gera um valor maior de juros para o período seguinte.
O acompanhamento mensal destes valores (amortização e juros) embutidos na prestação, revela, então, que a cobrança maior de juros se dá pela menor redução da dívida no início dos pagamentos e não pela cobrança direta da taxa efetiva (capitalizada) de juros.
A comprovação, neste caso, deve ser elaborada com base no total pago, ou seja, só ao final dos pagamentos é que se obtém a taxa real de juros utilizada: a efetiva!
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|
N º da |
Saldo |
Valor da |
Valor dos |
Valor total |
|
prestação |
Devedor |
Amortização |
juros do mês |
da prestação |
|
|
|
|
|
|
|
INICIAL |
8.530,20 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
1 |
7.786,11 |
744,09 |
255,91 |
1.000,00 |
|
2 |
7.019,69 |
766,42 |
233,58 |
1.000,00 |
|
3 |
6.230,28 |
789,41 |
210,59 |
1.000,00 |
|
4 |
5.417,19 |
813,09 |
186,91 |
1.000,00 |
|
5 |
4.579,71 |
837,48 |
162,52 |
1.000,00 |
|
6 |
3.717,10 |
862,61 |
137,39 |
1.000,00 |
|
7 |
2.828,61 |
888,49 |
111,51 |
1.000,00 |
|
8 |
1.913,47 |
915,14 |
84,86 |
1.000,00 |
|
9 |
970,87 |
942,60 |
57,40 |
1.000,00 |
|
10 |
0,00 |
970,87 |
29,13 |
1.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS |
0,00 |
8.530,20 |
1.469,80 |
10.000,00 |
|
N º da |
Saldo |
Valor da |
Valor dos |
Valor total |
|
prestação |
Devedor |
Amortização |
juros do mês |
da prestação |
|
|
|
|
|
|
|
INICIAL |
8.530,20 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
1 |
8.530,20 |
853,02 |
255,91 |
1.108,93 |
|
2 |
7.677,18 |
853,02 |
230,32 |
1.083,34 |
|
3 |
6.824,16 |
853,02 |
204,72 |
1.057,74 |
|
4 |
5.971,14 |
853,02 |
179,13 |
1.032,15 |
|
5 |
5.118,12 |
853,02 |
153,54 |
1.006,56 |
|
6 |
4.265,10 |
853,02 |
127,95 |
980,97 |
|
7 |
3.412,08 |
853,02 |
102,36 |
955,38 |
|
8 |
2.559,06 |
853,02 |
76,77 |
929,79 |
|
9 |
1.706,04 |
853,02 |
51,18 |
904,20 |
|
10 |
853,02 |
853,02 |
25,59 |
878,61 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS |
0,00 |
8.530,20 |
1.407,47 |
9.937,67 |