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Caixa de texto: A capitalização de juros é a cobrança de juros sobre os próprios juros já calculados sobre uma dívida, e constitui-se em prática condenada há séculos, Recebe várias denominações como anatocismo, juros compostos, juros sobre juros, etc.

Cobrar juros capitalizados é praxe dos agentes financeiros e já foi considerado ilegal pela Lei de Usura - Decreto 22.626/33 - lei essa que, hoje, não é aplicada aos agentes financeiros autorizados pelo Banco Central, por força de decisão do Judiciário.

A referida Lei de usura, hoje, é aplicada apenas aos cidadãos comuns que praticam agiotagem ou em financiamento direto com construtoras, por exemplo.

Para visualizar o que ocorre quanto se estipulam e cobram juros capitalizados, confira o exemplo abaixo:

Empréstimo para pagamento em 12 parcelas a juros de 1% ao mês, capitalizados:

Fazendo a conta utilizando os juros nominais (sem capitalização) temos o total de 12% de juros devidos no ano, já que 1% + 1% ....... + 1% (12 vezes) = 12%.

Já os juros capitalizados não são simplesmente somados mês a mês. Neste caso, o percentual é transformado em índice que se multiplica mutuamente o número de meses contratado.

O exemplo acima ficaria assim:

1% = 0,01 que, para possibilitar o cálculo deve-se transformar em fator de multiplicação ao somar 1 (um inteiro). Logo,  1% sobre algum valor é representados por 1,01 x o valor.

Conhecido o fator - 1,01 - este é elevado à potência que corresponde ao tempo ou número de prestações, ou seja, 12.

Daí que 1,01 elevado à potência 12 (1,0112) resulta em 12,682503%

A conferência pode ser assim feita:

1,01 x 1,01 ....... X 1,01 (12 vezes) = 1,12682503 ou 12,682503%

Esta diferença que corresponde a 0,682503% é o resultado da capitalização dos juros de 1% durante um ano e pode ser entendido como os juros dos juros, ou seja, sobre os juros devidos mês a mês os agentes financeiros cobram outros juros.

O acréscimo no lucro parece pequeno se visto apenas neste espaço de tempo de 12 meses. Porém, é preciso ficar atento porque quanto maior o prazo de pagamentos, maior será a capitalização e, evidente, o excesso.

Caso seja um financiamento de 24 meses, que a juros simples teria um custo de 24% no total, a elevação seria de 2,9735% (26,9735% no total). O de 36 meses já conta com um acréscimo de 8,0768% (43,0768% no total) e, como é comum um financiamento de veículo em até 60 meses, o lucro A MAIS chega a casa dos 21,669669% (81,669669% no total).

Lembre-se que estes juros A MAIS obtidos pela capitalização já estão embutidos no valor das prestações, sem que se informe isto a pessoa que financia qualquer bem.

Necessário, ainda, verificar o método de cálculo da prestação, pois, também é comum, principalmente nos contratos de financiamento de veículos, leasing, etc., contratarmos já com a taxa efetiva (outro nome para capitalizada). Esta taxa, se utilizada no método de cálculo da Tabela Price irá provocar a dupla capitalização, ou seja, a taxa do contrato (que já está aumentada pela capitalização será capitalizada novamente).

Normalmente, estes contratos não exibem a fórmula para os cálculos, assim, somente através de uma perícia habilitada é que se desvenda o que está sendo cobrado e se existem ilegalidades como esta.

Outra forma de capitalização, totalmente ilegal, vem ocorrendo nos contratos de compra de imóveis ainda em construção, através das construtoras.

Neste caso são duas as ilegalidades: uma é a cobrança de juros antes da entrega do imóvel; a outra é a incorporação destes juros ao valor do financiamento (saldo devedor).

Como não podem ser cobrados, as construtoras calculam como se fossem devidos os juros e somam ao valor da dívida. Como no mês seguinte o cálculo se repete, aqueles juros já somados servirão, também, de base de cálculo para novos juros. Assim, as construtoras recebem além do contratado.