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Caixa de texto: A assinatura de um contrato na área financeira, seja qual for o objeto da contratação, é um ato de responsabilidade que deve estar aliada ao conhecimento obrigatório sobre suas consequências, mesmo sabendo que existem leis de proteção ao consumidor que proíbem certas práticas abusivas por parte dos agentes financeiros, construtoras, etc.
Mesmo assim, com toda precaução ao assumir as responsabilidades contratadas, pode ocorrer situações que nos obrigam ao descumprimento contratual, normalmente a impossibilidade de honrar os pagamentos mensais, gerando a necessidade de renegociar o débito em atraso ou, como é comum, renegociar o contrato inteiro e assumir uma outra dívida.
Neste momento, é indispensável a presença de profissional especializado em análise contratual e operação financeira, para orientar e, principalmente, analisar os valores apresentados para o novo contrato, taxas, juros, penalidades passadas e a própria evolução da dívida anterior que já teve uma parte quitada pelos pagamentos efetuados.
A experiência nos mostra a dificuldade das pessoas em contestar qualquer cobrança neste momento, pois, além de quererem se ver livres de constrangimentos diários pelas cobranças insistentes, não possuem conhecimento ou argumentos para discutir. Assim, inocentemente assinam a chamada “confissão de dívida” e normalmente perdem tudo aquilo que já pagaram, ou, como se vê em renegociações com bancos e construtoras, assumem uma dívida ainda maior que a inicial.
Daí em diante, é muito difícil fazer uma reversão amigável da renegociação porque o contrato já foi assinado, comprovando que você concordou com os valores apresentados pelo credor.
Neste caso, somente através de uma ação de revisão contratual, com base em provas irrefutáveis e  laudos periciais será possível corrigir os valores e o novo contrato.
Logo, consulte quem entende, antes de assinar um contrato e, principalmente nas renegociações, nunca esteja sozinho ou sem saber o valor que realmente é devido.
Necessitando renegociar seu contrato, faça uma consulta antes, elabore os cálculos para saber qual é a dívida verdadeira e tenha argumentos que convença o credor ou possa lhe garantir uma boa discussão judicial sobre a nova contratação.