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Caixa de texto: O Sistema Francês de amortização, mais conhecido por Tabela Price, foi desenvolvido pelo inglês Richard Price (matemático, filósofo e teólogo) no século XVIII, mas que teve sua fórmula difundida e reconhecida no século seguinte, na França.
Dizem os estudiosos matemáticos que a origem do nome se deve justamente a este fato, ou seja, a efetivação do seu uso se deu naquele país para depois alcançar o mundo.
O sistema consiste em uma fórmula de cálculo do valor de prestações que são fixas, Lou seja, iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, ou seja, o valor da prestação resultante desta fórmula é composto de uma parcela de juros e outra de capital (amortização).
Existe uma controvérsia quanto a este sistema de amortização, que diz respeito à capitalização de juros que, ao ver dos técnicos do Instituto, não deveria existir porque o sistema foi desenvolvido exatamente para possibilitar a cobrança de juros compostos. Basta analisar sua fórmula para constatar que os juros são contados exponencialmente no tempo.
A dificuldade de certos “peritos” em identificar a cobrança maior de juros em contratações que utilizam este sistema está na forma como se calculam os juros mensais devidos, para elaboração de uma planilha de evolução da dívida mês a mês. Neste caso, os juros são calculados de forma linear, dentro da periodicidade contratada (mensal, semestral etc...) através da aplicação da taxa nominal dos juros ao saldo da dívida.
Nestes cálculos a parcela de amortização (capital) é obtida pela subtração destes juros do valor da prestação total.
Ocorre que, para obter uma prestação com valor total fixo durante o prazo de pagamentos, há um recálculo periódico (mensal, semestral,...) do valor dos juros e da parcela de amortização, já que, a cada pagamento o saldo da dívida diminui e, com isto, evidentemente os juros também diminuem. Assim, a outra parcela embutida na prestação (de capital ou amortização), obrigatoriamente cresce para manter o valor fixo da prestação total.
Isto faz com que as duas parcelas tenham um efeito de gangorra no decorrer do tempo contratado, ou seja, enquanto uma diminui com o tempo (juros) a outra aumenta (amortização).
Voltando à capitalização, já que a forma de cálculo dos juros, mensalmente, descrita acima não prova sua existência, explicamos que é preciso analisar as duas parcelas embutidas na prestação total, pois, somente ao final dos pagamentos é que se comprova a cobrança muito maior de juros, em comparação com qualquer outro sistema de amortização. Vemos isto quando comparamos um financiamento pela Tabela Price e pelo SAC, por exemplo. Veja esta comparação no link do Sistema Financeiro da Habitação logo abaixo.
Ao fazer esta análise em comparação, conseguimos enxergar que esta cobrança maior de juros no sistema Price se deve ao menor valor da parcela de amortização, inicialmente embutida na prestação. Logicamente, ao devolver menor parcela do capital emprestado, a dívida que resta para o mês seguinte será maior do que aquela evoluída pelo sistema SAC (vemos isto ao analisar este sistema).
Logo, uma dívida maior para o mês seguinte gera, sem qualquer dúvida, um valor de juros também maior que outros sistemas de amortização e que, como é seu objetivo, redunda no pagamento de juros capitalizados.
Porém, dos sistemas de amortização utilizados no Brasil para pagamento parcelado de débitos, este é o favorito dos bancos porque possibilita o valor fixo das prestações durante todo período da contratação e, obviamente, propicia maiores lucros.
Obs.: Quando se fala em prestação de valor fixo, não significa que o valor nominal da prestação deva ser o mesmo por todo tempo. Sabemos que existe no país a figura da atualização monetária, e que em muitos tipos de contratação por longo período há esta exigência, como é o caso dos financiamentos de imóveis.
Mas, ocorrendo esta atualização do valor das prestações e do saldo da dívida, em igual percentual e periodicidade, o resultado final será alcançado com a quitação total da dívida. Sem qualquer resíduo como nos casos do SFH em que as prestações acompanhavam os salários e o saldo devedor era atualizado mensalmente pelos índices da poupança.