Caixa de texto:
Caixa de texto: Mistura explosiva que deve ser afastada de imediato.
A perversidade dos juros cobrados nestes tipos de acesso ao crédito bancário, ainda hoje, pode alcançar patamares absurdos chegando a 200%, ou mais, no período de um ano, principalmente quando se mistura o uso do cartão com o débito automático em conta corrente com limite do cheque especial.
Utilizados em separado, nem mesmo um laudo pericial que comprove a capitalização dos juros é suficiente para se defender da onerosidade excessiva, já que, existe um contrato e este é válido perante a justiça. Logo, se está contratada a taxa de juros deve ser respeitada porque, no Brasil, os bancos são imunes à lei de Usura (decisão final do STF).
Porém, a maioria dos usuários do cartão de crédito contratam o débito automático das faturas em suas contas correntes para evitar o trabalho de ir ao banco efetuar o pagamento, o que está correto no caso de haver saldo suficiente para liquidar a fatura. 
O problema ocorre quanto as contas contam com o crédito do cheque especial e não há saldo suficiente para cobrir a fatura que, então, será quitada pelo uso deste novo crédito.
Com isto, ou seja, a quitação da fatura pelo crédito especial da conta corrente, ocorre a transferência do débito que deveria seguir as regras do cartão, já com os juros embutidos, taxas e mora, para as regras do cheque especial e desta forma serão acrescidos novos juros, taxas, mora etc..
Até o momento da transferência da dívida do cartão para o cheque especial houve apenas a impossibilidade de pagar o mínimo (regras do cartão de crédito) em favor da financeira. Daí em diante você está sujeito a novos juros e às condições da contratação do cheque especial. Logo, novos juros serão devidos sobre aquela fatura que já contava juros exorbitantes.
É nesta matemática financeira que os bancos produzem aquelas dívidas enormes e, sem uma discussão judicial muitíssimo apurada, com bases sólidas em cálculos desenvolvidos em obediência a cada legislação e contratação (cartão e cheque especial) envolvidas, não há solução.
O certo é que não se deve misturar estes créditos concedidos pelos bancos e financeiras e, somente pague o mínimo da fatura em caso de total impossibilidade, pois, seu débito é aumentado mês a mês pela incorporação dos juros totais que não foram pagos.
Lembre-se que não existem favores em qualquer tipo de transação financeira, principalmente em caso de concessão de crédito por parte dos bancos que, se o fazem, é com intuito de altos lucros.
Se você se aventurou nesta mistura e hoje deve a chamada “bola de neve”, deve ir a justiça para rever a formação deste débito que, com certeza, está recheado pela dupla cobranças dos juros, taxas e dos juros de mora e comissões de permanência, dentre outras cobranças irregulares e indevidas. Neste caso sim, há defesa e o valor será corrigido em ação própria de revisão de débito.
Veja em “Requerer Trabalho” os documentos necessários para os cálculos de revisão.