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Caixa de texto: As operações de leasing, que nada mais são do que o arrendamento mercantil, possuem três modalidades distintas: o leasing operacional destinado a equipamentos e máquinas para a indústria na maioria dos casos; o leasing back que é aquele em que o proprietário vende seus equipamentos ou veículos, etc., porém, continuam na posse e fruição do bem e, o mais comum na atualidade, que é o leasing financeiro.
Neste último, o arrendatário tem a posse e fruição do bem e, ao final do período da contratação tem a opção de compra e posse definitiva por valor predeterminado ou por avaliação ao final do prazo contratado.
Este valor, predeterminado ou não, é o que conhecemos por VRG - Valor Residual Garantido.
Nossos estudos estão direcionados para este leasing financeiro, com VRG predeterminado, já que, as empresas arrendadoras (bancos normalmente) estão transformando o contrato em uma mescla de arrendamento mercantil e ao mesmo tempo o financiamento do VRG.
A medida tomada por estes arrendadores foi apresentada como uma solução mais barata para quem quer adquirir um veículo. Mas, na prática tem se mostrado muito mais cara, por vários motivos:
1 - A antecipação do pagamento do VRG predeterminado garante que o bem não será depreciado com o tempo, ou seja, você que contratou por um período de cinco anos (60 meses) poderia, ao final do contrato, fazer uma avaliação do bem no mercado. Evidente, então, que o valor de um veículo com cinco anos de uso é muito menor que o de um novo.
2 - Nestes pagamentos antecipados estão incluídos juros de um financiamento comum, que você não pagaria se a contratação fosse apenas de arrendamento.
3 - Além dos juros, você está obrigado ao pagamento do “aluguel” do veículo, ou seja, você está pagando três valores: o aluguel (arrendo), o veículo e juros. 
4 - Como o contrato é também de financiamento, você está sujeito ao IOF (Imposto sobre operações financeiras), às taxas de abertura e concessão de crédito, contrato, serviços de terceiros, outros serviços, enfim, todos os encargos cobrados por uma instituição financeira e que nem sempre são legais.
Por estas razões é recomendável decidir, antes da contratação, se você tem ou não a intenção de ficar com o veículo ao final do prazo do arrendamento.
Decidida esta questão a escolha do tipo de contratação deve ser em função dela, ou seja: se não há intenção de compra definitiva o correto é contratar o leasing sem a opção de compra. Ao contrário, pretendendo realmente adquirir definitivamente o bem, o correto é fazer um financiamento direto.
Se você já assinou o contrato conforme apresentado pela financeira e está com problemas quanto aos pagamentos ou sofrendo ação judicial, sua defesa é a mesma daquele que tem um contrato de financiamento. Assim, consulte o link ao lado sobre financiamento de veículos e saiba como agir.